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Art. 20-B · Lei nº 11.101/2005

Reestruturação sem destruição.
Negociação onde o litígio não tem lugar.

Mediação empresarial amparada em lei que encurta prazos, reduz a exposição reputacional e preserva relações comerciais. Validada por dados reais de tribunais (estudo FGV/TJRJ, 2025).

Construção institucional

Vinte anos de desjudicialização estruturada

A mediação empresarial não é modismo: é um instituto construído por lei, doutrina e jurisprudência ao longo de duas décadas. Até chegar ao art. 20-B.

2002
Lei 10.444

A mediação entra no CPC. Primeiro reconhecimento infraconstitucional.

2015
Lei 13.140

Lei de Mediação. Institucionaliza imparcialidade, independência e confidencialidade.

2019
Enunciado 45 · CJF

Compatibilidade explícita da mediação com RJ, RCE e falência.

2020
Lei 14.112

Reforma da LRF. Art. 20-B: a mediação antecedente. Desjudicialização estruturada.

2023
Manual FONAREF · CNJ

Boas práticas. A mediação consolidada como instrumento efetivo.

0 dias de suspensão para negociar

A ferramenta

Não é moratória.
É mediação com respaldo judicial.

A tutela do art. 20-B suspende execuções por até 60 dias, não para adiar, mas para dar tempo a uma negociação estruturada já em curso. Ela exige dois requisitos:

Probabilidade do direitoO devedor reúne condições de pedir RJ/RCE (atividade regular por 2 anos, art. 48).
Perigo do danoAs execuções em curso comprometeriam a viabilidade da empresa.

Enunciado 6 (FONAREF): os credores devem ser formalmente convidados para o procedimento de mediação. Transparência é condição, não detalhe.

Estudo FGV / TJRJ · 2025

O que dizem os dados: a mediação funciona, e é mais rápida

Não é opinião: são métricas de tribunais. A via consensual entrega reestruturação em menos tempo, com alta taxa de conversão e em casos de grande porte.

Tempo até a aprovação do plano
Da instauração ao plano aprovado (dias)
Mediação antecedente 0 dias
RJ tradicional (tutela cautelar) 0 dias
0% mais rápida com a mediação215 dias de fricção processual economizados.
Conversão em reestruturação
Caminho do procedimento estruturado
Recuperação Judicial (RJ) 0%
Recuperação Extrajudicial (RCE) 0%

0% de deferimento da tutela cautelar em 1ª instância. Mais de 85% dos casos que chegam ao procedimento estruturado convertem em reestruturação aprovada.

Não é ferramenta só para PME: a mediação resolve reestruturações de alta complexidade.

0
credores em média nos casos com mediação
0
credores nos casos com cautelar tradicional
R$ 4,4 bi
em valores reestruturados. Em ambas as vias

A mediação não é atalho de má qualidade. É o caminho estruturado que reduz a fricção, e os dados dos tribunais comprovam.

Leitura AGA sobre o estudo FGV/TJRJ 2025

Migalhas · 2025 · Letícia Marina

A crise chegou ao campo, e mudou de escala

O crescimento da insolvência no agronegócio entre 2023 e 2024 é explosivo, sobretudo entre produtores pessoa física. É exatamente o cenário em que a mediação antecedente mais importa.

+0%
RJ / RCE em geralcrescimento 2023 → 2024
+0%
Produtor pessoa físicacrescimento 2023 → 2024

Base 2023 = 100 · variação até 2024

A crise agrícola é multifacetada (clima, custos, endividamento em cascata). A tutela do art. 20-B reequilibra a mesa e abre espaço para negociar antes de falir.

Escolha estratégica

Qual via usar? Depende da dinâmica dos credores, não do preço

Cada situação pede um caminho. A AGA diagnostica qual é o adequado, e, quando faz sentido, combina as duas vias.

Mediação antecedente

Quando negociar preserva mais do que litigar

  • O devedor quer negociar antes de falir
  • Os principais credores ainda confiam
  • A reputação comercial é um ativo crítico
  • O foco é preservar a operação e os vínculos
  • A confidencialidade é imperativa

RJ tradicional

Quando o juízo precisa decidir

  • Há impasse credor, devedor instalado
  • A judicialização é inevitável
  • A exposição pública é aceitável
  • Há conflito sobre natureza/classificação de créditos
  • É necessária uma decisão judicial vinculante

A AGA domina as duas vias, e sabe quando começar pela mediação e converter em RJ, ou o contrário.

Por que funciona

Os três pilares operacionais da mediação

0% mais rápida

Celeridade

262 dias na mediação contra 477 na RJ tradicional. São 215 dias a menos de fricção processual. Tempo que a empresa usa para operar, não para litigar.

Lei 13.140

Confidencialidade

Tudo o que se discute em sessão é sigiloso. O devedor expõe a real situação com segurança, sem alimentar a corrida dos credores nem manchar a marca.

Vínculos

Preservação de relações

Contato individual com cada credor, solução construída em conjunto. Depois da reestruturação, as relações comerciais podem continuar, e costumam continuar.

Como funciona na prática

As seis etapas de uma mediação bem conduzida

Do diagnóstico à homologação, um método claro, sem improviso e sem sobressaltos.

1 ETAPA 01

Diagnóstico

Auditoria de Passivo: mapear dívidas, credores e viabilidade real antes de qualquer movimento.

2 ETAPA 02

Requerimento da tutela

Pedido do art. 20-B com o procedimento de mediação já instaurado e documentado.

3 ETAPA 03

Suspensão (60 dias)

Execuções suspensas e convite formal a todos os credores para a mesa de negociação.

4 ETAPA 04

Sessões de mediação

Mediador imparcial; negociação individual, técnica e confidencial com cada credor.

5 ETAPA 05

Construção do acordo

Termos de renegociação: prazos, deságios, garantias e cronograma de pagamento.

6 ETAPA 06

Homologação

Acordo homologado com efeito vinculante (título executivo). Se preciso, conversão em RJ/RCE.

Transparência editorial

Um debate aberto: quanto documento é preciso para suspender execuções?

Não escondemos as controvérsias. Nós as navegamos. Há duas correntes sobre a documentação mínima do art. 20-B.

DesburocratizaçãoEnunciado 10 · FONAREF

Basta comprovar o exercício regular da atividade nos 2 anos anteriores (art. 48). Prestigia o acesso e a celeridade. A mediação não pode ser barrada por excesso de forma.

Rigor documentalJurisprudência restritiva · TJ-SP

Exige a documentação completa do art. 51 (relação de credores, demonstrações contábeis, extratos, bens). Suspender execuções é medida de alto impacto e pede transparência e integridade.

Posicionamento AGA

Preparar a documentação do art. 51 reduz o risco de indeferimento e demonstra seriedade na negociação. Preferimos chegar fortes à mesa a apostar na leniência do juízo.

Suspender para negociar é legítimo. Suspender apenas para adiar, não.

O art. 20-B não pode virar expediente para ganhar tempo sem mediação efetiva, isso fragiliza o instituto. E a AGA não trabalha assim.

Contexto do produtor rural

Reequilíbrio de poder: por que o 20-B protege o produtor

  • Relações marcadas por confiança, interdependência social e vínculos de longo prazo, não apenas contrato econômico.
  • O produtor costuma estar juridicamente fragilizado diante de credores robustos (bancos, cooperativas, tradings, órgãos públicos).
  • Resultado: preserva relacionamentos, evita o desgaste da RJ/RCE e viabiliza reestruturar antes de falir.
Produtor rural fragilizado
Art. 20-B
Credores bancos · cooperativas · tradings
A tutela impede a pressão sob ameaça de bloqueios e leilões, e estimula a mediação pré-processual com suporte judicial.

Diferenciação AGA

A AGA não escolhe a via mais barata. Escolhe a mais adequada

Diagnosticamos qual caminho é o melhor conforme quatro variáveis, e só então recomendamos mediação, RJ, RCE ou uma combinação.

  • Dinâmica credora. Quem são, quantos são e o que cada credor quer.
  • Exposição reputacional. O que a empresa pode ou não tornar público.
  • Objetivo econômico real. Preservar, vender, reorganizar ou ganhar fôlego.
  • Viabilidade técnica. O que a lei e os números efetivamente permitem.

Biblioteca AGA

Aprofunde: verbetes essenciais e leitura recomendada

O acordo firmado em mediação não se confunde com renúncia de crédito: é negócio jurídico bilateral que, homologado, ganha eficácia de título executivo. Cada credor decide livremente os termos que aceita.

A Lei 13.140 permite pactuar, no próprio contrato, que conflitos futuros passem primeiro pela mediação. Em contratos agro (barter, CPR, financiamentos), a cláusula reduz litígios e acelera soluções.

Tudo o que se discute em sessão é sigiloso e não pode ser usado como prova depois. Há exceções legais (ex.: informação de crime de ação pública). O sigilo é o que permite negociar de peito aberto.

A mediação antecedente é pré-processual e consensual; a RJ é processo judicial com plano, assembleia e verificação de créditos. O 20-B pode anteceder, substituir ou preparar a RJ conforme o caso.

A suspensão é limitada a 60 dias e pressupõe negociação efetiva. Prorrogações dependem de boa-fé demonstrada. Avanços concretos na mesa, não mera passagem de tempo.

Homologado o acordo, ele se torna título executivo judicial, vinculante entre as partes (STJ, REsp 1.623.469/SP). Descumprimento autoriza execução direta, sem novo processo de conhecimento.

Base legal e doutrinária

Tudo aqui é verificável

Não prometemos desfechos. Prometemos método, transparência e execução de excelência, sobre fontes que você pode conferir.

Lei 13.140/2015Lei de Mediação
CPC, arts. 165, 175Mediação judicial
Lei 11.101/2005, art. 20-BInserido pela Lei 14.112/2020
Resolução CNJ 125/2010Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado
Enunciado 45 · CJF (2016)Compatibilidade com RJ, RCE e falência
Manual FONAREF · CNJ (2023)Boas práticas em mediação empresarial
STJ · REsp 1.623.469/SPEfeito vinculante do acordo homologado
Estudo FGV/TJRJ (2025)Bumachar, Loss, Sester. Tutela cautelar em RJ
Migalhas (jul/2025)Letícia Marina. Tutela do art. 20-B na crise do agro

Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individual. Cada mediação em contexto de RJ exige avaliação específica.

Perguntas frequentes

O que empresas e produtores mais perguntam

É a mediação prevista no art. 20-B da Lei 11.101/2005 (inserido pela Lei 14.112/2020): antes de pedir recuperação judicial, o devedor instaura um procedimento formal de mediação com seus credores e pode obter a suspensão de execuções por até 60 dias para negociar. É uma via consensual, estruturada e amparada legalmente, não um simples adiamento.

Segundo o estudo FGV/TJRJ (2025), a mediação antecedente leva cerca de 262 dias até a aprovação do plano, contra aproximadamente 477 dias da RJ tradicional com tutela cautelar preparatória. Cerca de 45% mais rápida, ou 215 dias economizados.

Não. A tutela do art. 20-B não é uma moratória automática: a suspensão de execuções é condicionada a um procedimento de mediação/conciliação já instaurado e exige probabilidade do direito e perigo do dano. Suspender para negociar é legítimo; suspender apenas para adiar, não.

Há debate. O Enunciado 10 do FONAREF prestigia a desburocratização (basta comprovar atividade nos 2 anos anteriores, art. 48), enquanto parte da jurisprudência (ex.: TJ-SP) exige a documentação completa do art. 51. A posição da AGA é preparar o art. 51: reduz o risco de indeferimento e demonstra seriedade na negociação.

Sim. Os dados do TJRJ mostram mediações com média de 1.286 credores e valores de até R$ 4,4 bilhões. Não é ferramenta apenas para pequenas e médias empresas: funciona em reestruturações de alta complexidade, com múltiplos credores.

O acordo firmado em mediação e homologado tem eficácia de título executivo, com efeito vinculante entre as partes (STJ, REsp 1.623.469/SP). Se necessário, o resultado da mediação pode inclusive orientar uma futura RJ ou RCE.

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Antes de decidir a via, faça o diagnóstico

Converse com a AGA sobre a sua situação. Avaliamos, sem compromisso, se a mediação antecedente, a RJ/RCE ou uma combinação é o melhor caminho.

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Gabriel Coelho Cruz e Sousa
Gabriel Coelho Cruz e SousaSócio-fundador
Allison Giuliano Franco e Sousa
Allison Giuliano Franco e SousaSócio-fundador

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