Litígio destrutivo
Quando o passivo cresce, presume-se o caminho judicial. Exposição pública, prazos longos, relações comerciais rompidas, e o destino da empresa decidido por terceiros, sob a pressão de bloqueios e leilões.
Mediação empresarial amparada em lei que encurta prazos, reduz a exposição reputacional e preserva relações comerciais. Validada por dados reais de tribunais (estudo FGV/TJRJ, 2025).
Prólogo
A reestruturação empresarial no Brasil é frequentemente lida apenas pela ótica do conflito. Mas existe uma alternativa raramente explorada: a negociação estruturada, amparada legalmente, que encurta prazos, reduz exposição e preserva relacionamentos.
Quando o passivo cresce, presume-se o caminho judicial. Exposição pública, prazos longos, relações comerciais rompidas, e o destino da empresa decidido por terceiros, sob a pressão de bloqueios e leilões.
A mediação antecedente (art. 20-B) é negociação amparada legalmente: encurta prazos, mantém o sigilo, reduz a exposição reputacional e preserva os relacionamentos. Construindo a solução com os credores, não contra eles.
Reestruturação sem destruição. Negociação onde o litígio não tem lugar.
Construção institucional
A mediação empresarial não é modismo: é um instituto construído por lei, doutrina e jurisprudência ao longo de duas décadas. Até chegar ao art. 20-B.
A mediação entra no CPC. Primeiro reconhecimento infraconstitucional.
Lei de Mediação. Institucionaliza imparcialidade, independência e confidencialidade.
Compatibilidade explícita da mediação com RJ, RCE e falência.
Reforma da LRF. Art. 20-B: a mediação antecedente. Desjudicialização estruturada.
Boas práticas. A mediação consolidada como instrumento efetivo.
A ferramenta
A tutela do art. 20-B suspende execuções por até 60 dias, não para adiar, mas para dar tempo a uma negociação estruturada já em curso. Ela exige dois requisitos:
Enunciado 6 (FONAREF): os credores devem ser formalmente convidados para o procedimento de mediação. Transparência é condição, não detalhe.
Não é opinião: são métricas de tribunais. A via consensual entrega reestruturação em menos tempo, com alta taxa de conversão e em casos de grande porte.
0% de deferimento da tutela cautelar em 1ª instância. Mais de 85% dos casos que chegam ao procedimento estruturado convertem em reestruturação aprovada.
Não é ferramenta só para PME: a mediação resolve reestruturações de alta complexidade.
A mediação não é atalho de má qualidade. É o caminho estruturado que reduz a fricção, e os dados dos tribunais comprovam.
Leitura AGA sobre o estudo FGV/TJRJ 2025
O crescimento da insolvência no agronegócio entre 2023 e 2024 é explosivo, sobretudo entre produtores pessoa física. É exatamente o cenário em que a mediação antecedente mais importa.
Base 2023 = 100 · variação até 2024
A crise agrícola é multifacetada (clima, custos, endividamento em cascata). A tutela do art. 20-B reequilibra a mesa e abre espaço para negociar antes de falir.
Escolha estratégica
Cada situação pede um caminho. A AGA diagnostica qual é o adequado, e, quando faz sentido, combina as duas vias.
Quando negociar preserva mais do que litigar
Quando o juízo precisa decidir
A AGA domina as duas vias, e sabe quando começar pela mediação e converter em RJ, ou o contrário.
Por que funciona
262 dias na mediação contra 477 na RJ tradicional. São 215 dias a menos de fricção processual. Tempo que a empresa usa para operar, não para litigar.
Tudo o que se discute em sessão é sigiloso. O devedor expõe a real situação com segurança, sem alimentar a corrida dos credores nem manchar a marca.
Contato individual com cada credor, solução construída em conjunto. Depois da reestruturação, as relações comerciais podem continuar, e costumam continuar.
Como funciona na prática
Do diagnóstico à homologação, um método claro, sem improviso e sem sobressaltos.
Auditoria de Passivo: mapear dívidas, credores e viabilidade real antes de qualquer movimento.
Pedido do art. 20-B com o procedimento de mediação já instaurado e documentado.
Execuções suspensas e convite formal a todos os credores para a mesa de negociação.
Mediador imparcial; negociação individual, técnica e confidencial com cada credor.
Termos de renegociação: prazos, deságios, garantias e cronograma de pagamento.
Acordo homologado com efeito vinculante (título executivo). Se preciso, conversão em RJ/RCE.
Transparência editorial
Não escondemos as controvérsias. Nós as navegamos. Há duas correntes sobre a documentação mínima do art. 20-B.
Basta comprovar o exercício regular da atividade nos 2 anos anteriores (art. 48). Prestigia o acesso e a celeridade. A mediação não pode ser barrada por excesso de forma.
Exige a documentação completa do art. 51 (relação de credores, demonstrações contábeis, extratos, bens). Suspender execuções é medida de alto impacto e pede transparência e integridade.
Preparar a documentação do art. 51 reduz o risco de indeferimento e demonstra seriedade na negociação. Preferimos chegar fortes à mesa a apostar na leniência do juízo.
Suspender para negociar é legítimo. Suspender apenas para adiar, não.
O art. 20-B não pode virar expediente para ganhar tempo sem mediação efetiva, isso fragiliza o instituto. E a AGA não trabalha assim.
Contexto do produtor rural
Diferenciação AGA
Diagnosticamos qual caminho é o melhor conforme quatro variáveis, e só então recomendamos mediação, RJ, RCE ou uma combinação.
Biblioteca AGA
O acordo firmado em mediação não se confunde com renúncia de crédito: é negócio jurídico bilateral que, homologado, ganha eficácia de título executivo. Cada credor decide livremente os termos que aceita.
A Lei 13.140 permite pactuar, no próprio contrato, que conflitos futuros passem primeiro pela mediação. Em contratos agro (barter, CPR, financiamentos), a cláusula reduz litígios e acelera soluções.
Tudo o que se discute em sessão é sigiloso e não pode ser usado como prova depois. Há exceções legais (ex.: informação de crime de ação pública). O sigilo é o que permite negociar de peito aberto.
A mediação antecedente é pré-processual e consensual; a RJ é processo judicial com plano, assembleia e verificação de créditos. O 20-B pode anteceder, substituir ou preparar a RJ conforme o caso.
A suspensão é limitada a 60 dias e pressupõe negociação efetiva. Prorrogações dependem de boa-fé demonstrada. Avanços concretos na mesa, não mera passagem de tempo.
Homologado o acordo, ele se torna título executivo judicial, vinculante entre as partes (STJ, REsp 1.623.469/SP). Descumprimento autoriza execução direta, sem novo processo de conhecimento.
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Base legal e doutrinária
Não prometemos desfechos. Prometemos método, transparência e execução de excelência, sobre fontes que você pode conferir.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individual. Cada mediação em contexto de RJ exige avaliação específica.
Perguntas frequentes
É a mediação prevista no art. 20-B da Lei 11.101/2005 (inserido pela Lei 14.112/2020): antes de pedir recuperação judicial, o devedor instaura um procedimento formal de mediação com seus credores e pode obter a suspensão de execuções por até 60 dias para negociar. É uma via consensual, estruturada e amparada legalmente, não um simples adiamento.
Segundo o estudo FGV/TJRJ (2025), a mediação antecedente leva cerca de 262 dias até a aprovação do plano, contra aproximadamente 477 dias da RJ tradicional com tutela cautelar preparatória. Cerca de 45% mais rápida, ou 215 dias economizados.
Não. A tutela do art. 20-B não é uma moratória automática: a suspensão de execuções é condicionada a um procedimento de mediação/conciliação já instaurado e exige probabilidade do direito e perigo do dano. Suspender para negociar é legítimo; suspender apenas para adiar, não.
Há debate. O Enunciado 10 do FONAREF prestigia a desburocratização (basta comprovar atividade nos 2 anos anteriores, art. 48), enquanto parte da jurisprudência (ex.: TJ-SP) exige a documentação completa do art. 51. A posição da AGA é preparar o art. 51: reduz o risco de indeferimento e demonstra seriedade na negociação.
Sim. Os dados do TJRJ mostram mediações com média de 1.286 credores e valores de até R$ 4,4 bilhões. Não é ferramenta apenas para pequenas e médias empresas: funciona em reestruturações de alta complexidade, com múltiplos credores.
O acordo firmado em mediação e homologado tem eficácia de título executivo, com efeito vinculante entre as partes (STJ, REsp 1.623.469/SP). Se necessário, o resultado da mediação pode inclusive orientar uma futura RJ ou RCE.
Fale com a AGA
Converse com a AGA sobre a sua situação. Avaliamos, sem compromisso, se a mediação antecedente, a RJ/RCE ou uma combinação é o melhor caminho.


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